Calculadora de Décimo Terceiro Salário 2026: Calcule Online Grátis
A calculadora de décimo terceiro salário mostra o valor bruto e líquido do 13º em segundos. Basta informar o salário e os meses trabalhados no ano. O 13º, também chamado de gratificação natalina, é pago em duas parcelas. Esta página calcula os dois valores, já com os descontos de 2026.
Grátis • Sem cadastro • Tabelas de INSS e IRRF 2026 atualizadas
Como Calcular o 13º em 3 Passos
- Informe o salário bruto mensal e os meses trabalhados no ano. Conte 15 dias ou mais como mês completo.
- A calculadora divide o salário por 12. Depois multiplica pelos meses trabalhados. Esse é o valor bruto total.
- A ferramenta aplica os descontos de INSS e Imposto de Renda. Ela mostra a primeira e a segunda parcela já calculadas.
Fórmula do 13º Salário
A fórmula segue a Lei 4.090/1962. O cálculo é: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Um funcionário com salário de R$ 3.000 que trabalhou 8 meses recebe R$ 250 por mês de 13º. Multiplicado por 8, o valor bruto total fica em R$ 2.000.
A Regra dos 15 Dias
A Lei 4.090/1962, no Artigo 1º, parágrafo 2º, traz uma regra simples. O mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como mês completo. Um funcionário admitido no dia 10 já tem esse mês contado inteiro. Quem começou no dia 20 perde esse mês na contagem do 13º proporcional.
Primeira e Segunda Parcela: Datas de 2026
A Lei 4.749/1965 divide o pagamento em duas parcelas obrigatórias. Pagar o valor inteiro de uma vez é comum. Mas isso não segue a lei corretamente.
| Parcela | Prazo em 2026 | O que é pago |
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | 50% do valor bruto, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 18 de dezembro | Saldo restante, com desconto de INSS e IRRF |
O prazo legal da segunda parcela é 20 de dezembro. Em 2026, essa data cai num domingo. Por isso, o pagamento deve antecipar para o último dia útil antes do prazo. Esse dia é sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Descontos de INSS em 2026
O desconto de INSS incide sobre o valor bruto total. O cálculo é progressivo, por faixa salarial. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00. Essa faixa vem do Decreto 12.797/2025.
| Faixa salarial (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
A fórmula é: valor bruto vezes a alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir. Acima de R$ 8.475,55, o desconto fica limitado a um teto. Esse teto fica perto de R$ 988,09, mesmo com salário maior.
Descontos de Imposto de Renda em 2026
O Imposto de Renda do 13º tem cálculo separado do salário do mês. A Lei 15.270/2025 isentou quem recebe até R$ 5.000 por mês. Isso mudou bastante a tabela em relação a anos anteriores.
| Base de cálculo (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo do IRRF é o valor bruto do 13º menos o INSS já descontado. Esta calculadora não considera dependentes. O valor real pode ser um pouco menor para quem declara dependentes.
Quem Tem Direito ao 13º Salário
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício. A lista inclui:
- Trabalhadores urbanos e no trabalho rural com carteira assinada.
- Trabalhadores domésticos registrados.
- Funcionários temporários, de forma proporcional ao período trabalhado.
- Jovens em contrato de aprendizagem, o chamado jovem aprendiz.
- Aposentados e pensionistas do INSS, com calendário próprio.
Autônomos não recebem o benefício de ninguém. O MEI sem funcionário também não paga. Ele só paga se tiver um funcionário registrado em carteira.
13º na Rescisão e no Aviso Prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio soma ao tempo de serviço. Isso vale mesmo quando a empresa paga o aviso de forma indenizada. O trabalhador pode ganhar um mês a mais no cálculo final. Já no pedido de demissão, o cálculo para no último dia trabalhado.
Para calcular o prazo de pagamento das verbas rescisórias, use a Calculadora de Prazos. Ela também ajuda a projetar a data de quitação do 13º proporcional.
13º Proporcional: Admissão e Demissão no Meio do Ano
Quem trabalhou só parte do ano recebe o valor proporcional aos meses completos. Um funcionário admitido em julho, que segue até dezembro, tem direito a 6/12 do salário. Julho conta como mês completo pela regra dos 15 dias. O mesmo vale para quem sai durante o ano. O proporcional entra nas verbas rescisórias.
FGTS sobre o 13º Salário
O empregador recolhe 8% de FGTS sobre o valor bruto do 13º. A regra é igual à do salário mensal normal. Esse depósito não sai do bolso do trabalhador. Ele é uma obrigação do empregador.
O Que Acontece se a Empresa Atrasar o Pagamento
O atraso gera multa administrativa do Ministério do Trabalho. A empresa também fica sujeita a ação trabalhista. O funcionário pode cobrar o valor com correção. Pagar tudo numa parcela única também é irregular. Isso vale mesmo sendo uma prática comum em algumas empresas.
Erros Comuns ao Calcular o 13º
- Contar um mês com menos de 15 dias como mês completo.
- Aplicar descontos na primeira parcela, quando eles só incidem na segunda.
- Usar a tabela de um ano anterior, já desatualizada para 2026.
- Esquecer que o aviso prévio indenizado soma ao tempo de serviço.
- Assumir que 20 de dezembro é sempre dia útil, sem checar o calendário.
Perguntas Frequentes
Qual o valor da primeira parcela?
A primeira parcela é 50% do valor bruto proporcional. O cálculo usa os meses trabalhados até o pagamento. Não há desconto de INSS ou IRRF nessa parcela.
Quando cai a segunda parcela em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro. Essa data cai num domingo em 2026. Por isso, o pagamento antecipa para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Quem trabalha como autônomo recebe o benefício?
Não. O 13º é um direito exclusivo de quem tem carteira assinada, sob regime CLT. Autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica não recebem.
O FGTS incide sobre o 13º?
Sim. O empregador recolhe 8% de FGTS sobre o valor bruto. É a mesma regra aplicada ao salário mensal.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
A empresa fica sujeita a multa do Ministério do Trabalho. Ela também pode responder por ação trabalhista. O atraso ainda gera correção do valor devido.
Quem foi contratado no meio do ano recebe o valor integral?
Não. O 13º é sempre proporcional aos meses trabalhados. Pela regra dos 15 dias, só entram os meses com 15 dias ou mais.
É possível adiantar o 13º junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as férias. O pedido deve ser formal, por escrito, até janeiro do ano corrente.
Trabalhador demitido tem direito ao proporcional?
Sim, na maioria dos casos. Na demissão sem justa causa, o proporcional entra nas verbas rescisórias. O aviso prévio indenizado soma ao tempo de serviço nesse cálculo.
Aposentados do INSS recebem o benefício?
Sim. Aposentados e pensionistas também recebem, mas com calendário diferente. O pagamento costuma antecipar para o primeiro semestre do ano.
Quem ganha até R$ 5.000 paga Imposto de Renda sobre o 13º?
Não. Pela Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica isento. A isenção vale também para o décimo terceiro salário.
Como Garantimos a Precisão dos Cálculos
Esta calculadora usa a fórmula oficial da Lei 4.090/1962. Ela inclui a regra dos 15 dias para meses proporcionais. Os descontos seguem a tabela progressiva de INSS e a tabela de IRRF de 2026. Essas tabelas vêm da Lei 15.270/2025 e do Decreto 12.797/2025. Esse decreto fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00. A data da segunda parcela é checada a cada ano contra o calendário real. Isso identifica quando 20 de dezembro cai num fim de semana.
Conteúdo revisado pela equipe de calculodedatas.com. Última atualização: setembro de 2026.
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